domingo, maio 16, 2010

Governo:Saiba o que vai mudar no subsídio de desemprego




O novo regime do subsídio de desemprego vai mudar ainda este ano.

O subsídio de desemprego vai ter novas regras já este ano. O novo regime foi aprovado em Conselho de Ministros, seguindo agora para promulgação pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que tem 40 dias para o fazer. Conheça o que vai mudar.

1. O montante muda?
O Executivo não quer mexer na fórmula de cálculo do subsídio, mas como propõe mudanças no limite máximo que os desempregados podem receber, isto vai implicar cortes em muitos casos. Assim, os desempregados continuam a receber 65% do subsídio, mas ninguém poderá auferir mais do que 75% do salário líquido (quando actualmente este limite era de 100%). A medida não atinge os salários mais baixos, mas abrange os escalões seguintes. O Executivo quer assim garantir que ninguém possa ganhar mais no desemprego do que a trabalhar.

2. Mantêm-se os limites mínimos?
Sim. O Governo não altera o limite mínimo de subsídio, que é de um Indexante dos Apoios Sociais (IAS, correspondente a 419,22 euros até 2013). E o tecto também se mantém nos três IAS (1.258 euros). A lei já hoje define este limite, juntamente com o referente ao valor do subsídio em proporção do salário líquido.

3. Quando se pode recusar emprego?
Actualmente, os desempregados há menos de seis meses só têm de aceitar ofertas de emprego quando o salário oferecido é superior em 25% ao valor do subsídio. A partir do sétimo mês, a percentagem desce para 10%. O Governo restringe estas regras e avança que os desempregados deverão aceitar ofertas que sejam 10% superiores ao valor do subsídio e que esta regra se aplique a todos os desempregados há menos de um ano. Depois disto, a obrigatoriedade é de aceitar salários iguais ao subsídio.

4. O salário é o único critério para recusar?
Não. A lei actual também diz que as despesas de transporte não podem superar, entre outros critérios, 10% o salário bruto a receber. Já o tempo médio de deslocação não pode exceder 20 ou 25% do tempo de trabalho (caso a pessoa tenha ou não filhos). Excedendo 25%, não pode ser superior ao tempo de deslocação no emprego anterior.

5. Mantêm-se as sanções?
Para combater a fraude, os trabalhadores terão de se inscrever na Segurança Social antes de começarem a trabalhar.

6. Quando é que as medidas entram em vigor
Este ano. A intenção do Governo é ver aprovadas as medidas ainda no primeiro semestre de 2010. Depois de entrarem em vigor, as novas regras serão avaliadas no prazo de um ano.

PS:Com,tantos gestores públicos a receberem,comissões e prémios de desempenho escusados,com tantos rendimentos mínimos, dados a pessoas que não precisam deles, porque alem de nunca terem feito nada para o desenvolvimento para o pais,são escoria da nossa sociedade.Os desempregados e que pagam a factura destas politicas aqueles que perderam os seus postos de trabalhos, por causa das politicas de interesses e de saco usadas pelos sucessivos governos PS,os mesmos em que mais metade dos seus ex ministros, ou estão em grandes cargos políticos de empresas publicas ou a braços com justiça Portuguesa

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